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Docentes paulistas se somam à categoria em greve nacional pela aplicação da lei do piso

16/02/2012

Secretaria de Educação continua tratando a questão com descaso, descumprindo decisões judiciais e protelando a aplicação da lei

Escrito por: APEOESP

Passo a passo da nossa luta

Muitos podem ter a impressão de que a luta pela composição da jornada docente prevista na lei 11.738/08 (lei do piso salarial pro­fissional nacional) começou com o Mandado de Segurança Coletivo que impetramos em novembro contra a Secretaria Estadual da Educação. Na verdade, esta luta tem raízes muito mais antigas e, no período recente, a partir das diretri­zes fixadas pela direção do Sindicato, vimos realizando a disputa jurídica com a Secretaria da Educação, combinando-a com a mobilização da categoria.

 

Os professores brasileiros, e nós, paulistas, há décadas lutamos por uma jornada de trabalho que nos permita ministrar aulas de qualidade, com tempos e espaços adequados para nos qualificar melhor para o nos­so trabalho e, ao mesmo tempo, não provoque mais riscos de adoecimen­to profissional, como hoje ocorre.

 

A sanção da lei 11738/08 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu para todos os educadores uma nova possibilidade de valoriza­ção, carreira, jornada adequada, sa­lários dignos. Mas governos estaduais e municipais de diversas orientações políticas resistiram e cinco deles ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei. Não conseguiram!

 

SEE nunca quis implantar a jornada do piso

Tão logo o STF definiu que a lei é constitucional e deve ser aplicada in­tegralmente, cobramos da Secretaria Estadual da Educação sua imediata implantação na rede estadual de ensino. Primeiro, a SEE informou que cumpriria a lei quando fosse pu­blicado o Acórdão do STF. Depois, passou a ignorar o assunto, numa atitude de desrespeito para com os professores e para com a própria Justiça. O fato é que o governo de SP nunca pretendeu implantar a jornada do piso.

 

Mesmo após o juiz Luiz Fer­nando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, ter concedido liminar em nosso mandado de segurança, o secretário estadual da Educação continuou fugindo de sua respon­sabilidade. Também o Ministério Público Estadual já se manifes­tou, nos autos, favorável à nossa posição. Mas a SEE só publicou a Resolução SE 8, que é ilegal e não atende ao que determinada a lei do piso, porque o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires impôs o prazo máximo de 72 horas para que isto ocorresse.

 

Devemos lembrar que o gover­nador e o secretário da Educação haviam dito que não recorreriam da liminar. Mas o fizeram. E perderam.

 

Em seu recurso contra a liminar, a SEE não contestou o dado de que o Estado destinava apenas 17% da jornada a atividades extraclasse. Também em seu recurso acatou o entendimento de que a aplicação da lei resulta, para jornada integral, em 26 aulas, mais 14 horas de atividades extraclasse. São 26 aulas de 60 mi­nutos, sendo, destes, 50 destinados à tarefa de lecionar e os demais utilizados para atividades relaciona­das à aula, como atender um aluno ou pai, interferir em algum eventual problema, tomar um copo d´água, ir ao banheiro, deslocar-se de uma sala a outra.

 

A Resolução 8, como todos sa­bem, reduz apenas uma aula, pas­sando de 33 para 32 aulas semanais. Além disto, ela cria uma nova jornada de trabalho para os professores da rede estadual de ensino, composta de 48 horas-aula, o que não está previsto na Lei Complementar 836/97. Uma Resolução não pode mudar a lei.

 

Estado: decisões provi­sórias para adiar cumpri­mento da lei

Desta forma, voltamos ao Judi­ciário e solicitamos que o Estado fosse intimado a cumprir a liminar, suspendendo a atribuição de aulas e anulando a parte já realizada. Nova­mente, o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires deu prazo final de 48 horas para que a liminar fosse cumprida.

 

Entretanto, o Estado recorreu deste despacho e, utilizando-se de uma manobra jurídica, afirmou ao TJSP que a Resolução 8 já estaria cumprindo a liminar. O desem­bargador Aquilar Cortez acatou os argumentos do Governo, dando provimento ao recurso. Julgado por três desembargadores, no dia 29/01, houve entendimento de que a Reso­lução 8 cumpriria a liminar.

 

O recurso do governo não de­veria ter ocorrido da forma como ocorreu. Entretanto, a sentença do nosso processo foi proferida e superou o recurso do governo.

 

Novamente, diante de outro re­vés, o governo recorreu à 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, conseguin­do efeito suspensivo da sentença. Ela vigora, porém não pode ser aplicada até reexame de seu mérito. Desta feita, a APEOESP é quem vai ajuizar recurso contra esta decisão.

 

Mobilização total

Reunido no dia 04/02, o Con­selho Estadual de Representantes (CER) avaliou a evolução do movi­mento pela jornada do piso e de­finiu um calendário de mobilização (ver quadro) que poderá culminar com uma greve estadual se o go­verno persistir em não cumprir o direito que conquistamos à jornada de trabalho de acordo com a lei do piso.

 

O CER definiu também que a APEOESP irá levar a disputa aos tribunais superiores em Brasília (STF e STJ), se o TJSP decidir em benefício do governo estadual.

 

Como parte do calendário, no último dia 08 fomos à Assembleia Legislativa e participamos da reunião da Comissão de Educação, onde expusemos a questão da jornada e a nossa luta. Os deputados da Comissão, inclusive os da base do governo, aprovaram por unanimida­de a realização de audiência pública, que se realizou em 15/02.

 

Audiência pública

Nesta audiência, o secretário da Educação não compareceu, envian­do seu assessor de comunicação. A presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel Azevedo Noronha, apresentou aos deputados a cor­reta concepção da jornada do piso, historiou a nossa luta e denunciou a forma como a SEE vem tratando a questão, descumprindo decisões judiciais e protelando a aplicação da lei. O representante da SEE limitou­-se a apresentar, novamente, os cálculos aritméticos que embasam a Resolução 8, sem convencer.

 

Nas suas intervenções, ouvindo também outros oradores, diversos deputados membros da Comissão afirmaram a necessidade do diálogo e se prontificaram a tentar construir canais junto ao secretário da Educa­ção e ao governador.

 

Não vamos permitir que ma­nobras aritméticas, como bem qualificou o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, suplan­tem as necessidades pedagógicas e educacionais de nossas crianças e jovens e a necessidade de valo­rização do magistério.

 

As reuniões de Representantes devem debater os rumos da nossa luta, discutindo e organizando for­mas de mobilização nas escolas e em suas regiões, de acordo com o calendário aprovado pelo CER.

 

Calendário de mobilização:

16 de fevereiro - reunião extraordinária de REs/RAs

- atos nas DREs

 

23/02 a 03/03 - continuidade da mobilização junto a igrejas, Câmaras Municipais e entidades por apoio à luta

- continuidade das visitas às escolas

 

06 de março - reunião ordinária de REs/RAs

 

12 e 13 de março - trabalho de esclarecimento de paise alunos escolas

 

14, 15, 16 de março - paralisação nacional da CNTE pela lei do piso

 

16 de março -assembleia estadual para deliberar continui­dade da greve

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