CUT NACIONAL > LISTA NOTICIAS > ACONTECE > DOCENTES PAULISTAS SE SOMAM À CATEGORIA EM GREVE NACIONAL PELA APLICAÇÃO DA LEI DO PISO
16/02/2012
Passo a passo da nossa luta
Muitos podem ter a impressão de que a luta pela composição da jornada docente prevista na lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional) começou com o Mandado de Segurança Coletivo que impetramos em novembro contra a Secretaria Estadual da Educação. Na verdade, esta luta tem raízes muito mais antigas e, no período recente, a partir das diretrizes fixadas pela direção do Sindicato, vimos realizando a disputa jurídica com a Secretaria da Educação, combinando-a com a mobilização da categoria.
Os professores brasileiros, e nós, paulistas, há décadas lutamos por uma jornada de trabalho que nos permita ministrar aulas de qualidade, com tempos e espaços adequados para nos qualificar melhor para o nosso trabalho e, ao mesmo tempo, não provoque mais riscos de adoecimento profissional, como hoje ocorre.
A sanção da lei 11738/08 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu para todos os educadores uma nova possibilidade de valorização, carreira, jornada adequada, salários dignos. Mas governos estaduais e municipais de diversas orientações políticas resistiram e cinco deles ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar a lei. Não conseguiram!
SEE nunca quis implantar a jornada do piso
Tão logo o STF definiu que a lei é constitucional e deve ser aplicada integralmente, cobramos da Secretaria Estadual da Educação sua imediata implantação na rede estadual de ensino. Primeiro, a SEE informou que cumpriria a lei quando fosse publicado o Acórdão do STF. Depois, passou a ignorar o assunto, numa atitude de desrespeito para com os professores e para com a própria Justiça. O fato é que o governo de SP nunca pretendeu implantar a jornada do piso.
Mesmo após o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, ter concedido liminar em nosso mandado de segurança, o secretário estadual da Educação continuou fugindo de sua responsabilidade. Também o Ministério Público Estadual já se manifestou, nos autos, favorável à nossa posição. Mas a SEE só publicou a Resolução SE 8, que é ilegal e não atende ao que determinada a lei do piso, porque o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires impôs o prazo máximo de 72 horas para que isto ocorresse.
Devemos lembrar que o governador e o secretário da Educação haviam dito que não recorreriam da liminar. Mas o fizeram. E perderam.
Em seu recurso contra a liminar, a SEE não contestou o dado de que o Estado destinava apenas 17% da jornada a atividades extraclasse. Também em seu recurso acatou o entendimento de que a aplicação da lei resulta, para jornada integral, em 26 aulas, mais 14 horas de atividades extraclasse. São 26 aulas de 60 minutos, sendo, destes, 50 destinados à tarefa de lecionar e os demais utilizados para atividades relacionadas à aula, como atender um aluno ou pai, interferir em algum eventual problema, tomar um copo d´água, ir ao banheiro, deslocar-se de uma sala a outra.
A Resolução 8, como todos sabem, reduz apenas uma aula, passando de 33 para 32 aulas semanais. Além disto, ela cria uma nova jornada de trabalho para os professores da rede estadual de ensino, composta de 48 horas-aula, o que não está previsto na Lei Complementar 836/97. Uma Resolução não pode mudar a lei.
Estado: decisões provisórias para adiar cumprimento da lei
Desta forma, voltamos ao Judiciário e solicitamos que o Estado fosse intimado a cumprir a liminar, suspendendo a atribuição de aulas e anulando a parte já realizada. Novamente, o Juiz Luiz Manoel Fonseca Pires deu prazo final de 48 horas para que a liminar fosse cumprida.
Entretanto, o Estado recorreu deste despacho e, utilizando-se de uma manobra jurídica, afirmou ao TJSP que a Resolução 8 já estaria cumprindo a liminar. O desembargador Aquilar Cortez acatou os argumentos do Governo, dando provimento ao recurso. Julgado por três desembargadores, no dia 29/01, houve entendimento de que a Resolução 8 cumpriria a liminar.
O recurso do governo não deveria ter ocorrido da forma como ocorreu. Entretanto, a sentença do nosso processo foi proferida e superou o recurso do governo.
Novamente, diante de outro revés, o governo recorreu à 10ª Câmara de Direito Público do TJSP, conseguindo efeito suspensivo da sentença. Ela vigora, porém não pode ser aplicada até reexame de seu mérito. Desta feita, a APEOESP é quem vai ajuizar recurso contra esta decisão.
Mobilização total
Reunido no dia 04/02, o Conselho Estadual de Representantes (CER) avaliou a evolução do movimento pela jornada do piso e definiu um calendário de mobilização (ver quadro) que poderá culminar com uma greve estadual se o governo persistir em não cumprir o direito que conquistamos à jornada de trabalho de acordo com a lei do piso.
O CER definiu também que a APEOESP irá levar a disputa aos tribunais superiores em Brasília (STF e STJ), se o TJSP decidir em benefício do governo estadual.
Como parte do calendário, no último dia 08 fomos à Assembleia Legislativa e participamos da reunião da Comissão de Educação, onde expusemos a questão da jornada e a nossa luta. Os deputados da Comissão, inclusive os da base do governo, aprovaram por unanimidade a realização de audiência pública, que se realizou em 15/02.
Audiência pública
Nesta audiência, o secretário da Educação não compareceu, enviando seu assessor de comunicação. A presidenta da APEOESP, professora Maria Izabel Azevedo Noronha, apresentou aos deputados a correta concepção da jornada do piso, historiou a nossa luta e denunciou a forma como a SEE vem tratando a questão, descumprindo decisões judiciais e protelando a aplicação da lei. O representante da SEE limitou-se a apresentar, novamente, os cálculos aritméticos que embasam a Resolução 8, sem convencer.
Nas suas intervenções, ouvindo também outros oradores, diversos deputados membros da Comissão afirmaram a necessidade do diálogo e se prontificaram a tentar construir canais junto ao secretário da Educação e ao governador.
Não vamos permitir que manobras aritméticas, como bem qualificou o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, suplantem as necessidades pedagógicas e educacionais de nossas crianças e jovens e a necessidade de valorização do magistério.
As reuniões de Representantes devem debater os rumos da nossa luta, discutindo e organizando formas de mobilização nas escolas e em suas regiões, de acordo com o calendário aprovado pelo CER.
Calendário de mobilização:
16 de fevereiro - reunião extraordinária de REs/RAs
- atos nas DREs
23/02 a 03/03 - continuidade da mobilização junto a igrejas, Câmaras Municipais e entidades por apoio à luta
- continuidade das visitas às escolas
06 de março - reunião ordinária de REs/RAs
12 e 13 de março - trabalho de esclarecimento de paise alunos escolas
14, 15, 16 de março - paralisação nacional da CNTE pela lei do piso
16 de março -assembleia estadual para deliberar continuidade da greve
Contenido Relacionado